DECRETO DE NOMEAÇÃO
PARÓQUIA SANTA TEREZINHA
Prot. N.º 016/2026
DOM JOSÉ VINÍCIUS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ.
Aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bençãos no senhor.
“Apascentai o rebanho de Deus que vos foi confiado”
(cf. 1Pd 5,2)
considerando:
– que a solicitude pastoral confiada ao Bispo Diocesano exige prover, com prudência e zelo, o bem espiritual do povo de Deus (cf. cân. 383 §1);
– que a Paróquia Santa Terezinha Do Menino Jesus necessita de um pastor próprio que a governe, ensine e santifique em nome de Cristo (cf. cân. 515 §1);
– que o Pe. José Arthur, sacerdote de vida íntegra, sólida formação doutrinal, reconhecido zelo pastoral e idoneidade canônica, reúne as qualidades requeridas pelo direito para o exercício do múnus paroquial (cf. cânn. 521 §§1-2);
HAVEMOS POR BEM NOMEAR E NOMEAMOS, pelo presente Decreto,
Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus
Pároco: Pe. José Arthur
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela Santa Maria Madalena
2. Capela Nossa Senhora das Dores
3. Capela São João Batista
com todos os direitos, deveres e faculdades inerentes ao ofício, conforme estabelecem o Código de Direito Canônico, as normas da Igreja Universal e as disposições particulares desta Diocese (cf. cânn. 519; 528–530).
§1. O referido sacerdote deverá providenciar a marcação da Celebração de Posse Canônica no prazo máximo de 01 (uma) semana, a contar da data da promulgação deste Decreto, em comum acordo com esta Cúria Diocesana, observadas as normas litúrgicas e disciplinares vigentes.
§2. A posse canônica deverá ser realizada segundo o rito previsto pelo direito, diante do representante legítimo do Bispo Diocesano, com a devida lavratura da ata nos livros próprios da paróquia (cf. cân. 527 §§1-2).
§3. Até a efetiva tomada de posse, o nomeado deverá abster-se de atos próprios do múnus paroquial que exijam jurisdição estável, salvo autorização expressa da autoridade competente.
Determinamos que o presente Decreto seja lido, registrado, publicado e arquivado nos lugares de direito, entrando em vigor na data de sua promulgação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos dois (02) dias do mês de Junho, do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis, Ano da Pesca sob nosso sinal e selo de nossas armas

