Decreto de Nomeação | Via Diocesana

DECRETO DE NOMEAÇÃO 

VIA DIOCESANA

Prot. N°. 001/2026




DOM JOSÉ VINÍCIOS 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ.

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem
conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

A nós é confiado um múnus que transcende à compreensão humana, que se perpetua através dos séculos pela sucessão apostólica daqueles que primeiro falaram em nome do Senhor, enquanto na nossa realidade é representada por aqueles que primeiro desbravaram este areópago virtual, dando cabo ao mandado evangélico de evangelizar a todas as criaturas

“Quando um bispo é confiado a uma igreja particular, ele atua como o pastor espiritual dessa comunidade de fieis, guiando-os em questões de fé, moral e prática litúrgica. Além disso, é encarregado da administração e governança da diocese, supervisionando o clero, promovendo a unidade e tomando decisões pastorais e administrativas” (Decreto Pasce Oves Meas). Assim sendo, enquanto pastores, devemos sempre estar atentos às necessidades do povo de Deus a nós confiado

Deste modo, considerando as recentes alterações no clero arquidiocesano e também na estrutura administrativa geral, há a necessidade de atualizarmos as nomeações administrativas e pastorais arquidiocesanas. Isto posto, determinamos o que se segue:



PARÓQUIAS
E ÁREAS PASTORAIS

Catedral Diocesana de São Francisco Xavier
Pároco e Cura: Dom José Vinícius 
Vigário Paroquial: Mons. Matheus Gabriel 


Capela de Nossa Senhora da Conceição: Diac Breno dos Santos Silveira


Esta paróquia abrange territorialmente a Sé Catedral e as seguintes capelas:

1. Catedral Histórica de São Francisco Xavier
2. Capela de Nossa Senhora da Conceição
3. Capela Nossa Senhora da Saúde


Santuário do Menino Jesus de Antocha
Reitor: Lucas Henrique pacelli

Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e a seguinte capela:

• Sem Capelas

Paróquia São Paulo Apóstolo
Pároco: Geraldo Henrique 
 

Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:

1. Capela Mãe Rainha 

Para as provisões canônicas, as mesmas devem ser requeridas na Chancelaria do Bispado, juntamente com o ato de marcar as posses canônicas necessárias. Damos o prazo de três dias para marcar as devidas posses canônicas. Essas, devem ser marcadas com o Bispo Diocesano. 

Por fim, sem mais, a vós, amados irmãos, confiamos o encargo de bem administrar as referidas paróquias e demais ofícios, zelando pelo bem pastoral e pelo cuidado para com o templo. 

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos Dois ( 02 ) dias do mês de Junho do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis, sob nosso sinal e selo de nossas armas


† Dom José Vinícios
Bispo da Diocese de Itaguaí



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